Vídeo baseado na poesia O NOVO COLISEU, do livro Embrionária, do poeta Valdecy Alves, que defende que a violência não pode ser utilizada como forma midiática sensacionalista de ganhar dinheiro, sob o disfarce do direito à informação. SE A VIOLÊNCIA TIVE QUE SER USADA É PARA COMBATER A VIOLÊNCIA, COMO O VENENO DA COBRA QUE SERVE PARA FAZER O SORO QUE CURA A VÍTIMA DA SERPENTE!
Mara Paula
Nenhuma lei deve ser obedecida se for injusta, nenhuma regra deve ser obedecida se desprezar a virtude, nenhum regime político deve ser obedecido se for tirânico e assassino. Sócrates - Filósofo Grego
domingo, 27 de novembro de 2011
O Novo Coliseu
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segunda-feira, 14 de novembro de 2011
FOTOS DA 29ª CAMINHADA DA SECA EM HOMENAGEM AOS MORTOS NO CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DE 1932 EM SENADOR POMPEU/CE
Fotos que registrei da 29ª
Caminhada da Seca da minha cidade natal, uma experiência maravilhosa da
demonstração da fé de um povo nas almas santas do campo de concentração da seca
de 1932, as chamadas “almas da barragem do Patu”, mais de 6.000 pessoas
participaram este ano.
Muitas pessoas fazem promessas acreditando no poder
milagroso das santas almas da barragem, há inúmeros relatos do povo de graças
alcançadas. Toda a dor e sofrimento que o povo da Seca sofreu causou clamor
público de tal forma que os mortos da
seca de 1932 foram santificados pelo povo que todo segundo domingo do mês de
novembro não deixa de comparecer à Caminhada da Seca, saindo sempre ainda pela
madrugada de frente da Igreja Matriz rumo ao cemitério onde foram enterrados os
corpos das vítimas da seca de 1932.
Vale destacar que inúmeros estudiosos já
estiveram na cidade para estudar tal fenômeno sociológico único, onde o santo é
coletivo. Documentaristas e fotógrafos
tanto locais quanto estrangeiros já registraram em suas lentes a história das
vítimas do campo de concentração de 1932. Cada vez mais estudiosos se
interessam pela história do nosso povo, a nossa história, mesmo que não seja
palatável, mesmo que sofrida, pois é uma oportunidade para que esses fatos
jamais se repitam na história.
Para uma maior compreensão histórica,
sociológica e política indico a leitura do Blog de Valdecy Alves, estudioso,
cineasta e ativista que acompanha por dentro a história dos campos de
concentração de 1932 e os fenômenos sociais envolvidos.
Acesse tbm:
senadorpompeuce.vilabol.uol.com.br
institutocasarao.blogspot.com
karlasamaracult.blogspot.com
frampaulo.blogspot.com
awaphotos.blogspot.com
gerlaniorodriguess.blogspot.com
Assista:
FOTOS:
| Igreja Matriz de Senador Pompeu |
Romeiros começam a chegar
Ao longo do Caminho a caminhada ganha corpo, cor, brilho, ânimo, voz,
marchando em homenagem aos mortos da seca de 1932
| Estrada da Caminhada e Serra do Patu ao Luar |
Pe. Carlos Roberto guia a caminhada.
Pagadores de Promessa
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Pagadores de Promessa
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Pagadores de Promessa
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Romeira
Cemitério onde estão enterradas em
valas coletivas as vítimas do campo de Concentração da Seca de 1932
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Romeiros na Capela do Cemitério
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terça-feira, 20 de setembro de 2011
ADI 4167 SOFRE MAIS UM ATAQUE DOS GOVERNADORES - TENTARAM ANIQUILAR A LEI DO PISO - AGORA TENTAM ANIQUILAR OS EFEITOS DO ACÓRDÃO
Partilhando com vcs uma postagem retirada do Blog de Valdecy Alves:
Não é demais lembrar que o ataque à Lei do Piso é bem mais completo:
1- Estão dissociando o piso da carreira, acabando com a carreira dos profissionais do magistério;
2- Estão tentando submeter a Lei do Piso à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma fraudulenta;
3- Estão contratando muito e pagando remuneração inferior aos contratados;
4- Com ajuda do Poder Judiciário estão acabando com o Direito de Greve no Brasil.
5- Entre outros!
| Professores de Todo o Estado do Ceará - Caminham pelas Ruas de Fortaleza (FETAMCE) - Em Defesa da Lei do Piso |
COMO ESTÁ A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 6167/DF)? Que pode ser acompanhada no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2645108
24/08/2011: Publicado o acórdão que julgou a Lei do Piso constitucional;
02/09/2011: 04 Estados recorreram, embargando o acórdão;
16/09/2011: Os 05 governadores ajuízam agravo para impedir cobrança dos valores retroativos;
19/09/2011: Juntada de petição Amicus Curiae da CONFETAM (http://www.confetam.org.br/noticias/texto.php?Id=3441) e da FETAMCE (www.fetamce.org.br) atacando recurso dos governadores;
| Professores de Todo o Estado do Ceará - Caminham pelas Ruas de Fortaleza (FETAMCE) - Em Defesa da Lei do Piso |
A petição da FETAMCE e da CONFETAM pode ser acessada na íntegra no seguinte link:
Importante destacar algumas curiosidades que constam na petição das entidades sindicais:
Importante destacar que entre os Estados que ajuizaram a ADI 4167/DF, ocupam os seguintes lugares no ranking nacional dos vencimentos base pagos, segundo pesquisa da APEOC: http://www.apeoc.org.br/extra/pesquisa.salarial.apeoc.pdf:
Nenhum dos Estados requerentes da ADI está entre os 05 melhores pisos pagos no país. Mato Grosso do Sul ocupa o 10º lugar, Paraná o 11º, o Ceará o 14º, Rio Grande do Sul no 15º lugar e Santa Catarina o 24º lugar.
Observa-se que os Estados do Acre, Roraima e Alagoas, entre os mais pobres do Brasil, podem pagar os melhores pisos, acima de R$ 2.000,00. Não é remuneração, mas VENCIMENTO BASE PARA JORNADA DE 40 HORAS NÍVEL MÉDIO.
Por que o Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, entre os Estados mais ricos não podem pagar? Como explicar pedidos esdrúxulos como o do Estado do Rio Grande do Sul que pleiteia 01 ano e meio, após o trânsito em julgado da ADI 4167/DF, para implementar o piso? 03 dos Estados que ajuizaram a ADI 4167/DF estão entre os piores pisos pagos aos profissionais do Magistério no Brasil.
TAL PESQUISA DEMONSTRA QUE OS 05 Estados que ajuizaram A ADI 4167 ESTÃO AGINDO POR INTERESSE PRÓPRIO, NÃO EM DEFESA DA CONSTITUCIONALIDADE E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Se o piso fosse um mal e sua implementação uma tragédia, como desenham, os 04 Estados que pagam os melhores pisos do Brasil, acima de R$ 2.000,00, teriam falido. Logo agem com deslealdade, má-fé e atentam contra qualidade da política educacional do Brasil. Condenando o Brasil à ignorância e tentando se apropriar dos recursos do FUNDEB de forma ilícita. Veja abaixo o percentual de aumento de recursos e percentual que tais Estados reajustaram o piso para os seus professores, SAIBA:
a) Que o Estado do Ceará que utiliza o piso equivocado do MEC de R$ 1.187,00, na verdade está pagando tal valor, só reajustou o piso em 25%, desde janeiro de 2009, quando o aumento de repasses desde janeiro de 2009 tem variação de 89,88%. REQUERER CUMPRIR A LEI SÓ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO TRADUZ-SE NUM PEDIDO DE DOAÇÃO DO GRANDE AUMENTO DE REPASSAS DO FUNDEB.
b) Que o piso equivocado do MEC de R$ 1.187,00, na verdade pagando tal valor, só reajustou o piso em 25%, desde janeiro de 2009, quando o aumento de repasses desde janeiro de 2009 para o Mato Grosso do Sul tem variação de 34,87%. REQUERER CUMPRIR A LEI SÓ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO TRADUZ-SE NUM PEDIDO DE DOAÇÃO DO GRANDE AUMENTO DE REPASSAS DO FUNDEB.
c) Que o Estado do Paraná não pode ser beneficiado com a tese dos demais embargantes. Até porque o aumento de repasses desde janeiro de 2009 tem variação de 47,80%. É UM DOS ESTADOS MAIS RICOS DO BRASIL. REQUERER CUMPRIR A LEI SÓ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO TRADUZ-SE NUM PEDIDO DE DOAÇÃO DO GRANDE AUMENTO DE REPASSAS DO FUNDEB.
d) Que o Estado do Rio Grande do Sul não pode ser beneficiado com a tese do trânsito em julgado para que a decisão tenha validade e ainda com direito a um ano e meio para implementar o piso gradativamente, após o trânsito em julgado. Até porque o aumento de repasses desde janeiro de 2009 tem variação de 37,14%. NÃO PODENDO TER PROVIDA SUA TESE EM EMBARGOS, OBJETIVANDO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DA PARTE REQUERENTE, REQUERENDO AINDA UM ANO E MEIO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA ADI, PARA PAGAR O PISO, QUANDO TEVE TODO O TEMPO PARA ADAPTAR-SE À LEI DO PISO E DOS 27 ESTADOS BRASILEIROS, É O ÚNICO QUE PLEITEIA TAL ABSURDO.
e) Que o piso equivocado do MEC de R$ 1.187,00, na verdade pagando tal valor, só reajustou o piso em 25%, desde janeiro de 2009, quando o aumento de repasses desde janeiro de 2009 até agosto de 2011 para o Estado de Santa CATARINA têm variação de 52,45%. REQUERER CUMPRIR A LEI SÓ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO TRADUZ-SE NUM PEDIDO DE DOAÇÃO DO GRANDE AUMENTO DE REPASSAS DO FUNDEB.
Assim, fica claro que o debate sobre a implementação da lei do piso passa por uma tentativa desleal dos governadores de se apropriarem dos grandes repasses para outros fins, que não a educação, direito humano fundamental e prioridade constitucional. MAS A PETIÇÃO TEM MAIS DE 20 PÁGINAS, ATACANDO CADA ALEGAÇÃO DO RECURSO DOS GOVERNADORES. Podendo ser acessada na íntegra em:
| Professores de Todo o Estado do Ceará - Caminham pelas Ruas de Fortaleza (FETAMCE) - Em Defesa da Lei do Piso |
A petição do Estado do Ceará, recorrendo contra o acórdão da ADI 4167, pode ser acessada na íntegra no seguinte link, do Supremo Tribunal do Ceará:
Importante que você leia e conheça!
| Professores de Todo o Estado do Ceará - Caminham pelas Ruas de Fortaleza (FETAMCE) - Em Defesa da Lei do Piso |
Não é demais lembrar que o ataque à Lei do Piso é bem mais completo:
1- Estão dissociando o piso da carreira, acabando com a carreira dos profissionais do magistério;
2- Estão tentando submeter a Lei do Piso à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma fraudulenta;
3- Estão contratando muito e pagando remuneração inferior aos contratados;
4- Com ajuda do Poder Judiciário estão acabando com o Direito de Greve no Brasil.
5- Entre outros!
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quarta-feira, 27 de abril de 2011
ADI 4167 JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE - ACABOU O PESADELO - GOVERNADORES AJUIZADORES DA ADI DERROTADOS - PROFESSORES DE FORTALEZA JÁ EM GREVE
Postagem do Blog Valdecy Alves
| Professores de Fortaleza em Greve - 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE Já reivindicando a implementação do Piso Conforme Decisão do Supremo Tribunal Federal Foto: Mara Paula |
A ADI 4167 FOI FINALMENTE JULGADA NA ÍNTEGRA EM 27 DE ABRIL DE 2011 - PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUAL A REPERCUSSÃO DA DECISÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL? VEJAMOS:
O PISO É CONSTITUCIONAL: O objetivo da ADI 4167, segundo a vontade dos governadores, era declarar a inconstitucionalidade do piso. MAS FORAM OBTIDOS SEIS VOTOS CONTRÁRIOS. A decisão final quanto ao piso é QUE É CONSTITUCIONAL. Como os votos pela constitucionalidade atingiram o quorum, que é de no mínimo 06 votos, A DECISÃO TEM EFEITO VINCULANTE, deve ser observada pelos municípios, estados da Federação e pelo Poder Judiciário ao proferir decisões.
Restando ainda que piso é vencimento básico, não mais a remuneração anunciada pela liminar outrora concedida, logo toda vantagem e gratificação, que tiverem sido utilizadas para completar o piso, no rastro do entendimento da liminar do STF, cujo teor não mais existe, DEVE SER COBRADA DESDE JANEIRO DE 2009, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA!
NÃO FOI DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: O objetivo da ADI 4167 era também declarar o § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (Lei Federal 11738/2008). Como não obteve 06 votos declarando a sua inconstitucionalidade, nem no sentido contrário, O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE NÃO FOI VARRIDO DO MUNDO JURÍDICO, LOGO A LEI CONTINUA VALENDO NA ÍNTEGRA, tal direito podendo ser cobrado na justiça, através de ação ordinária com antecipação de tutela, visto que também pode ser cobrado tudo que foi trabalhado, que era para atividade extraclasse, como hora extra.
CONCLUSÃO: Como de tudo que foi requerido pelos 05 governadores nada foi julgado PROCEDENTE, eles são os grandes derrotados. Professores e sociedade, que poderão ter educação de qualidade, os vencedores. Uma pena o fato do Supremo Tribunal Federal não ter atingido o quorum pela total improcedência do pedido para julgar o 1/3 da jornada extraclasse como inconstitucional. POIS EVITARIA MILHARES DE PROCESSOS, QUE TORNARÃO MAIS LENTA A JUSTIÇA, QUE SERÃO AJUIZADOS CONTRA PREFEITOS E GOVERNADORES, QUE TEIMAREM EM NÃO CUMPRIR A LEI DO PISO MAIS UMA VEZ. Que os juízes de 1ª instância tenham a clareza e o compromisso que faltou à decisão do STF.
SINDICATOS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL, CHEGOU O MOMENTO DE ADEQUAREM SUAS CAMPANHAS PELO PISO, BEM COMO AS ESTRATÉGIAS DE LUTA À DECISÃO DO SUPREMO.
E A GREVE DOS PROFESSORES CONTINUA EM FORTALEZA - QUE NÃO PAGA O PISO – QUE TERÁ QUE PAGAR NÃO SÓ A DIFERENÇA RETROATIVA DO VENCIMENTO BÁSICO - MAS CUMPRIR O DIREITO A 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - BEM COMO RESPEITAR JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS - CONFIRAM FOTOS DA ASSEMBLÉIA (de Mara Paula) QUE RATIFICOU A CONTINUIDADE DA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO - TENDO À FRENTE A UTE E O SINDIUTE:
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
| Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE |
quinta-feira, 7 de abril de 2011
ADI 4167 - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO É JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF
Entenda o que vai mudar a partir do julgamento de parte da ADI 4167. Foi declarada a constitucionalidade da fixação do piso como vencimento base para a jornada de 40 horas semanais. Abaixo postagem do Blog do Dr. Valdecy Alves que explica os efeitos do julgamento e as perspectivas das futuras decisões:
| Caminhada dos Professores nas Ruas de Fortaleza - 2010 - Em defesa do Piso |
A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação. O Supremo Tribunal Federal Declarou: 1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO; 2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido. Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00. Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês, retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações. |
| REPRESENTANTES DA CONFETAM A Caminho do STF - Passando pelo gabinete do Deputado Federal Artur Bruno Apoio Quanto Julgamento da ADI 4167 - Assessorando FETAMCE e CONFETAM |
Moral da História: O STF, na liminar em 2008, já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS.
| No Plenário do STF - Antes de Iniciado o Julgamento - Membros da CONFETAM e FETAMCE |
Um dos casos de maior impacto será para o Município de Fortaleza, que considera que paga o piso para jornada de 48 horas e computando, sobretudo, a regência de classe, que é de 50%. POIS BEM: a regência de classe não pode mais ser computada para efeito de pagamento do piso, bem como a jornada deve ser de 40 horas, não de 48 horas. ISSO MUDA TODO O PANORAMA DA CAMPANHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA!
Os prefeitos e prefeitas teriam que ter mais responsabilidade e não contratar pessoas espertas que dão um jeito, de violando direitos, fazer sobrar dinheiro. TAL CONDUTA SÓ SERVE PARA GERAR PASSIVO TRABALHISTA, MASSACRAR O SERVIDOR E COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SEM FALAR NA CONSTRUÇÃO DE HERANÇAS MALDITAS.
| O Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro |
Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.
| Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro |
Tudo indica que a Justiça começa a enxergar. A venda na Justiça não é para ser cega, mas para dar o direito a quem o tem sem levar em conta quem é ou a aparência. VENDA NÃO PODE CONDUZIR À CEGUEIRA. Logo deve o STF manter os olhos bem abertos quanto a materializar um dos mais sagrados direitos constitucionais, que é o direito à educação de qualidade.
| Justiça com Venda - Na Entrada do STF |
CONCLUSÃO: sem dúvida que foi um dia muito importante para o movimento sindical, para os trabalhadores em educação e para o futuro da educação no Brasil. À LUTA ENTÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL. A ESPERANÇA E A MOTIVAÇÃO PARA LUTAR FORAM REFORÇADAS!
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